Das Penas
A
finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível. O seu fim é
apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os
outros de fazer o mesmo. Não é a intensidade da pena que produz o maior efeito
sobre o espírito humano, mas a extensão dela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário