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Anos da Declaração
dos Direitos do Homem. E daí?
Considerando que o
reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de
todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz
no mundo,
]
onsiderando que o
desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os
seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do
medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando que é
essencial, para que o Homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão, que os direitos humanos sejam
protegidos pelo estado de direito.
Este
é um trecho do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Homem, promulgada
pela ONU, dia 10 de dezembro de 1948 e que, de certa forma, resume o quanto é inconcebível sua violação. Porém, nem sempre, o sistema
concorda com isso, então promove a ascensão de pequenos ditadores que,
servilmente, praticam pequenas e grandes atrocidades sempre em nome da “liberdade”
Jorge Nicoli.
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